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Foto do escritorAlex

REFAZ - Sefin

A Sefin abriu o tão esperado Refaz, Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual. O programa prevê parcelamento com redução de juros e multas para débitos relacionados ao ICMS, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2017.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, os débitos para com a Sefin referentes ao ICMS poderão ser pagos em parcelas com redução nos juros e multas, em parcela com valor mínimo de R$ 400,00, conforme abaixo:

a) em parcela única, com redução de até 90%; b) em até 12 parcelas mensais, com redução de até 80%; c) em até 24 parcelas mensais, com redução de até 75%; d) em até 36 parcelas mensais, com redução de até 70%; e) em até 60 parcelas mensais, com redução de até 65%; f) em até 120 parcelas mensais, com redução de até 60%; g) em até 180 parcelas mensais, com redução de até 55%, para empresas em processo de recuperação judicial.

Já para as empresas enquadrados no regime normal de tributação, o valor da parcela não poderá ser menor que 600,00, podendo ser parcelado: a) em parcela única, com redução de até 85%; b) em até 12 parcelas mensais, com redução de até 75%; c) em até 24 parcelas mensais, com redução de até 70%; d) em até 36 parcelas mensais, com redução de até 65%; e) em até 60 parcelas mensais, com redução de até 60%; f) em até 120 parcelas mensais, com redução de até 55%; g) em até 180 parcelas mensais, com redução de até 50%, para as empresas em processo de recuperação judicial.

A adesão ao programa será disponibilizada em 02 de janeiro de 2020 conforme informado pela Sefin e existem condições especiais para o Microempreendedor Individual - MEI, Produtor Rural e Pessoas Físicas.

 

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