Pagar impostos, ter lucro desejável e conseguir competitividade no mercado são pontos que chegam tirar o sono de empreendedores, tenho enfatizado em blogs anteriores a oportunidade de viabilizar a redução dos encargos tributários do seu negócio de forma legal, você verá o assunto que tenho tratado da tributação incorreta, gerando mais impostos do que deveria, quando as empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional cometem ao tributar normalmente a Revenda de alguns produtos específicos, mas pertencentes ao grupo de Combustíveis, Fármacos, Perfumaria, Veículos, Máquinas, Autopeças, e Bebidas Frias que possuem a tributação concentrada de PIS e COFINS (Veja a matéria clicando aqui).
Vou apresentar a você prezado leitor como fazer o correto lançamento e segregação das receitas no PGDAS-D para que a tributação dos referidos itens sejam desconsiderados para PIS e COFINS e neste cenário como foi possível economizar em 15,5% a tributação destas mercadorias. Para este exemplo fictício, vamos supor que a empresa Farmacêutica Monofásica LTDA, está na Faixa 1 do anexo I da LC 123/06, teve o faturamento de R$ 50.000,00 em janeiro de 2022, sendo: R$ 10.000,00 – Identificado como venda de produtos normais, sem PIS COFINS Monofásicos, sem substituição tributária do ICMS R$ 40.000,00 – Identificado como venda de produtos com PIS COFINS Monofásicos – Revenda a alíquota ZERO, sem substituição tributária do ICMS
1 – Após acessar a página do PGDAS-D e já ter informado o nosso período de apuração, devemos inserir o Faturamento global do mercado interno (Neste exemplo não houve Receita advinda do Exterior) e clique no botão salvar.
2 – Esta tela é super importante pois é quando segregamos as receitas com e sem PIS e COFINS Monofásicos, para isso, selecionamos o campo “Revenda de mercadorias exceto para o exterior, e em seguida, marcaremos os campos correspondentes conforme destacado abaixo:
3 – Observe que segregamos a receita do total de R$ 50.000,00 em duas formas, a primeira tabela, que se refere à tributação normal no valor de R$ 10.000,00 e na segunda tabela, referente às revendas a tributação especial, cuja receita foi lançado o valor de R$ 40.000,00 e alterados os campos do PIS e COFINS, informando a “Tributação Monofásica”. Desta forma, o PGDAS-D lançará este valor com a tributação do Simples Nacional, desconsiderando a tributação da parte do PIS e COFINS.
4 – Nesta última parte o PGDAS-D calcula a composição do DAS e apresenta ao escriturador. Observe que o PIS e COFINS constante se refere apenas a receita de R$ 10.000,00.
5 – Conferência:
Veja o Anexo I da LC 123/06:
Fica então o resultado da tributação dos R$ 10.000,00, tributado a 4% (1° Faixa)
A alíquota correspondente do PIS é de 2,76% de 4%. Pode encontrar o resultado com o seguinte cálculo: 2,76% x 4% = 0,1104%
COFINS seguindo o mesmo cálculo é: 12,74% x 4% = 0,5096%
Agora que encontramos as devidas alíquotas do PIS e COFINS, veja o resultado da tributação referente ao PIS e ao COFINS sobre a receita de R$ 10.000,00
PIS = 10.000 x 0,1104% = 11,04
COFINS = 10.000 x 0,5096% = 50,96
Com os passo a passo exposto, podemos concluir que o PIS e COFINS lançado foi referente apenas a receita de R$ 10.000,00. Sendo assim, os outros R$ 40.000,00 pode economizar um total de 15,5% da tributação, ou seja passa de 4% para 3,38%.
Escrito por Bruno Luiel, Contador, Empresário da Contabilidade, Mestrando Auditoria e Gestão empresarial, Especialista em Docência do Ensino Superior em Contabilidade e parceiro Fiscontech
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