Sublimite do Simples Nacional 2025
- Alex
- há 3 dias
- 6 min de leitura
A partir de 2025, o cálculo do sublimite do Simples Nacional foi ajustado com base nas novas regras estabelecidas pela LC 123/2006, conforme alterações feitas pela LC 199/2023. Criamos esse conteúdo com um passo a passo para calcular o sublimite corretamente:
1. Entendendo o Sublimite
O sublimite estadual define um limite reduzido de receita bruta anual para que a empresa possa recolher o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional. Acima desse valor, a empresa continua no Simples Nacional, mas deve recolher ICMS e ISS separadamente, como no regime normal.
2. Qual é o Sublimite em 2025?
A partir de 2025, o sublimite será variável de acordo com o PIB do Estado:
Estados com PIB ≥ 1% do PIB nacional: R$ 4,8 milhões
Estados com PIB < 1% do PIB nacional: R$ 3,6 milhões
✅ Isso significa que em estados com economia maior (PIB ≥ 1%), o sublimite será maior, permitindo mais empresas a recolherem tudo dentro do Simples Nacional.
3. Como Calcular o Sublimite?
Para saber se sua empresa está dentro do sublimite, siga os passos:
Verifique a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (não é por ano calendário, mas por período contínuo).
Confira o PIB do estado onde sua empresa está registrada (o IBGE divulga os dados oficiais).
Compare com o sublimite do estado:
Se a Receita Bruta for superior ao sublimite, ICMS e ISS serão recolhidos por fora.
Se for inferior, tudo pode ser recolhido dentro do Simples Nacional.
Porém, fazer esse cálculo e acompanhar as mudanças manualmente para cada empresa pode ser demorado e suscetível a erros.
💡 Com o Fiscontech, seu escritório contábil automatiza esse processo! Nosso sistema realiza a validação instantânea do sublimite, considerando a localização da empresa e suas receitas, garantindo conformidade e economia de tempo para contadores.
4. Exemplo de Cálculo
Imagine que sua empresa esteja no estado de Minas Gerais, com R$ 4.500.000,00 de receita bruta nos últimos 12 meses.
PIB de Minas Gerais é maior que 1% do PIB Nacional → Sublimite R$ 4,8 milhões.
Receita bruta da empresa (R$ 4,5 milhões) < R$ 4,8 milhões → Pode continuar recolhendo ICMS e ISS dentro do Simples.
Agora, se sua empresa estivesse em Roraima, onde o PIB é menor que 1% do PIB nacional:
Sublimite seria R$ 3,6 milhões.
Receita bruta (R$ 4,5 milhões) > R$ 3,6 milhões → Precisa recolher ICMS e ISS por fora.
5. Como Saber o PIB do Seu Estado?
O PIB de cada estado é divulgado pelo IBGE anualmente. Para saber se o seu estado tem PIB maior ou menor que 1% do nacional, você pode consultar os dados mais recentes do IBGE ou órgãos de contabilidade.
Aqui está a tabela atualizada do Sublimite do Simples Nacional conforme a regra válida para 2025:
Posição | Unidade Federativa | Participação no PIB Nacional (%) | Sublimite do Simples Nacional |
1 | São Paulo | 30,2 | R$ 4,8 milhões |
2 | Rio de Janeiro | 10,5 | R$ 4,8 milhões |
3 | Minas Gerais | 9,5 | R$ 4,8 milhões |
4 | Rio Grande do Sul | 6,5 | R$ 4,8 milhões |
5 | Paraná | 6,1 | R$ 4,8 milhões |
6 | Santa Catarina | 4,8 | R$ 4,8 milhões |
7 | Bahia | 4,1 | R$ 4,8 milhões |
8 | Distrito Federal | 3,7 | R$ 4,8 milhões |
9 | Goiás | 2,9 | R$ 4,8 milhões |
10 | Pernambuco | 2,7 | R$ 4,8 milhões |
11 | Ceará | 2,2 | R$ 4,8 milhões |
12 | Pará | 2,2 | R$ 4,8 milhões |
13 | Espírito Santo | 2,1 | R$ 4,8 milhões |
14 | Mato Grosso | 2,0 | R$ 4,8 milhões |
15 | Amazonas | 1,6 | R$ 4,8 milhões |
16 | Maranhão | 1,4 | R$ 4,8 milhões |
17 | Mato Grosso do Sul | 1,3 | R$ 4,8 milhões |
18 | Paraíba | 1,0 | R$ 4,8 milhões |
19 | Rio Grande do Norte | 1,0 | R$ 4,8 milhões |
20 | Alagoas | 0,8 | R$ 3,6 milhões |
21 | Sergipe | 0,6 | R$ 3,6 milhões |
22 | Rondônia | 0,6 | R$ 3,6 milhões |
23 | Tocantins | 0,5 | R$ 3,6 milhões |
24 | Piauí | 0,5 | R$ 3,6 milhões |
25 | Acre | 0,2 | R$ 3,6 milhões |
26 | Amapá | 0,2 | R$ 3,6 milhões |
27 | Roraima | 0,2 | R$ 3,6 milhões |
Resumo das Regras
✅ Estados com PIB ≥ 1% do PIB nacional → Sublimite: R$ 4,8 milhões
✅ Estados com PIB < 1% do PIB nacional → Sublimite: R$ 3,6 milhões
🔍 Evite riscos e otimize sua operação com o Fiscontech!
Saiba mais clicando aqui 🚀
Regras sobre a soma do Faturamento para empresas com mesmo sócio
Existe uma regra de soma de faturamento para empresas que possuem o mesmo sócio no Simples Nacional. Essa regra evita a fragmentação artificial de empresas para se manter dentro dos limites do regime.
📌 Regra de Soma de Receita Bruta para o Simples Nacional
🔹 1. Empresas com mesmo sócio no Simples Nacional
Se uma pessoa for sócia de mais de uma empresa no Simples Nacional, a receita bruta de todas elas deve ser somada para verificar o limite de R$ 4,8 milhões (ou R$ 3,6 milhões, se for o sublimite estadual).
🔹 2. Empresa no Simples + Outra no Lucro Presumido/Real
Se um sócio tiver participação em uma empresa do Simples e em outra do Lucro Presumido ou Lucro Real, o Simples só será permitido se a soma do faturamento das empresas não ultrapassar R$ 4,8 milhões no total.
🔹 3. Empresas com atividade semelhante e interdependência
Se houver faturamento fracionado entre empresas com o mesmo sócio (por exemplo, uma empresa prestando serviços quase exclusivamente para outra), o Fisco pode considerar isso uma simulação e impedir a permanência no Simples.
📊 Exemplos Práticos e Reais
Se um empresário tem: ✔ Empresa A (Simples Nacional) → Faturamento: R$ 3.000.000,00 ✔ Empresa B (Simples Nacional) → Faturamento: R$ 2.000.000,00
➡ Soma total: R$ 5.000.000,00 (Ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões).
📌 Neste caso, uma das empresas precisará sair do Simples Nacional e adotar outro regime tributário.
Análise Específica da Regra de Soma de Receita Bruta no Simples Nacional (2025)
O cálculo do sublimite do Simples Nacional não pode ser analisado isoladamente para cada empresa quando há mesmos sócios em mais de uma empresa. Isso porque a legislação prevê a soma do faturamento nesses casos. A seguir, vamos detalhar diferentes cenários para entender melhor as regras:
🔍 1. Empresas com o Mesmo Sócio no Simples Nacional
Regra:
Se uma pessoa participa do quadro societário de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, a Receita Bruta de todas elas deve ser somada para verificar o limite máximo permitido de R$ 4,8 milhões (ou R$ 3,6 milhões, se for sublimite estadual).
Exemplo 1 – Empresas no mesmo estado:
📌 João é sócio de duas empresas no Paraná (onde o sublimite é R$ 4,8 milhões): ✔ Empresa A: faturamento de R$ 3.000.000,00 ✔ Empresa B: faturamento de R$ 2.000.000,00
➡ Soma total: R$ 5.000.000,00 (acima do limite de R$ 4,8 milhões).
📌 Como ultrapassou o limite, uma das empresas deverá sair do Simples Nacional.
Exemplo 2 – Empresas em estados diferentes:
📌 João tem uma empresa em São Paulo (sublimite R$ 4,8 milhões) e outra no Amapá (sublimite R$ 3,6 milhões): ✔ Empresa C (SP): faturamento de R$ 2.500.000,00 ✔ Empresa D (AP): faturamento de R$ 1.200.000,00
➡ Soma total: R$ 3.700.000,00
📌 Para SP, está dentro do limite (R$ 4,8 milhões).
📌 Para AP, ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões, então a Empresa D precisará recolher ICMS e ISS por fora do Simples.
🔍 2. Empresa no Simples Nacional + Empresa no Lucro Presumido ou Real
Se o sócio tiver participação em uma empresa no Simples e outra no Lucro Presumido ou Real, o Simples Nacional só será permitido se a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Exemplo 3 – Simples + Lucro Presumido
📌 João é sócio de: ✔ Empresa E (Simples Nacional) → faturamento de R$ 2.500.000,00 ✔ Empresa F (Lucro Presumido) → faturamento de R$ 3.500.000,00
➡ Soma total: R$ 6.000.000,00 (acima de R$ 4,8 milhões).
📌 Neste caso, a Empresa E deve ser excluída do Simples Nacional.
🔍 3. Empresas com Atividades Semelhantes e Interdependência
Se duas empresas possuem sócios em comum e uma presta serviços quase exclusivamente para a outra, o Fisco pode entender que há uma tentativa de fragmentação artificial do faturamento para se manter no Simples Nacional.
Exemplo 4 – Empresas interdependentes
📌 João tem duas empresas: ✔ Empresa G (Comércio de equipamentos) → faturamento de R$ 3.500.000,00 ✔ Empresa H (Assistência técnica desses equipamentos) → faturamento de R$ 1.800.000,00
➡ A soma total é R$ 5.300.000,00 (acima do limite de R$ 4,8 milhões).
📌 Se a Empresa H fatura 90% apenas para a Empresa G, a Receita pode entender que essa divisão é artificial, excluindo ambas do Simples Nacional e obrigando a adesão ao Lucro Presumido ou Lucro Real.
📢 Conclusão
🔹 Se o sócio tem mais de uma empresa no Simples Nacional, deve somar os faturamentos para verificar o limite de R$ 4,8 milhões (ou R$ 3,6 milhões no sublimite).
🔹 Se for sócio de empresa no Lucro Presumido ou Real, também precisa somar para não ultrapassar R$ 4,8 milhões no total.
🔹 Se as empresas têm relação direta (uma fatura quase exclusivamente para a outra), a Receita pode considerar uma fraude para se manter no Simples.
Com o Fiscontech, você automatiza o cálculo e acompanhamento do sublimite, evitando erros e garantindo conformidade com a legislação! 🚀💡
🔍 Saiba mais clicando aqui 🚀