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Sublimite do Simples Nacional 2025

  • Foto do escritor: Alex
    Alex
  • há 3 dias
  • 6 min de leitura

A partir de 2025, o cálculo do sublimite do Simples Nacional foi ajustado com base nas novas regras estabelecidas pela LC 123/2006, conforme alterações feitas pela LC 199/2023. Criamos esse conteúdo com um passo a passo para calcular o sublimite corretamente:



1. Entendendo o Sublimite

O sublimite estadual define um limite reduzido de receita bruta anual para que a empresa possa recolher o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional. Acima desse valor, a empresa continua no Simples Nacional, mas deve recolher ICMS e ISS separadamente, como no regime normal.



2. Qual é o Sublimite em 2025?

A partir de 2025, o sublimite será variável de acordo com o PIB do Estado:

  • Estados com PIB ≥ 1% do PIB nacional: R$ 4,8 milhões

  • Estados com PIB < 1% do PIB nacional: R$ 3,6 milhões

✅ Isso significa que em estados com economia maior (PIB ≥ 1%), o sublimite será maior, permitindo mais empresas a recolherem tudo dentro do Simples Nacional.



3. Como Calcular o Sublimite?

Para saber se sua empresa está dentro do sublimite, siga os passos:

  1. Verifique a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (não é por ano calendário, mas por período contínuo).

  2. Confira o PIB do estado onde sua empresa está registrada (o IBGE divulga os dados oficiais).

  3. Compare com o sublimite do estado:

    • Se a Receita Bruta for superior ao sublimite, ICMS e ISS serão recolhidos por fora.

    • Se for inferior, tudo pode ser recolhido dentro do Simples Nacional.


Porém, fazer esse cálculo e acompanhar as mudanças manualmente para cada empresa pode ser demorado e suscetível a erros.

💡 Com o Fiscontech, seu escritório contábil automatiza esse processo! Nosso sistema realiza a validação instantânea do sublimite, considerando a localização da empresa e suas receitas, garantindo conformidade e economia de tempo para contadores.



4. Exemplo de Cálculo

Imagine que sua empresa esteja no estado de Minas Gerais, com R$ 4.500.000,00 de receita bruta nos últimos 12 meses.

  1. PIB de Minas Gerais é maior que 1% do PIB Nacional → Sublimite R$ 4,8 milhões.

  2. Receita bruta da empresa (R$ 4,5 milhões) < R$ 4,8 milhões → Pode continuar recolhendo ICMS e ISS dentro do Simples.

Agora, se sua empresa estivesse em Roraima, onde o PIB é menor que 1% do PIB nacional:

  1. Sublimite seria R$ 3,6 milhões.

  2. Receita bruta (R$ 4,5 milhões) > R$ 3,6 milhões → Precisa recolher ICMS e ISS por fora.



5. Como Saber o PIB do Seu Estado?

O PIB de cada estado é divulgado pelo IBGE anualmente. Para saber se o seu estado tem PIB maior ou menor que 1% do nacional, você pode consultar os dados mais recentes do IBGE ou órgãos de contabilidade.

Aqui está a tabela atualizada do  Sublimite do Simples Nacional conforme a regra válida para 2025:

Posição

Unidade Federativa

Participação no PIB Nacional (%)

Sublimite do Simples Nacional

1

São Paulo

30,2

R$ 4,8 milhões

2

Rio de Janeiro

10,5

R$ 4,8 milhões

3

Minas Gerais

9,5

R$ 4,8 milhões

4

Rio Grande do Sul

6,5

R$ 4,8 milhões

5

Paraná

6,1

R$ 4,8 milhões

6

Santa Catarina

4,8

R$ 4,8 milhões

7

Bahia

4,1

R$ 4,8 milhões

8

Distrito Federal

3,7

R$ 4,8 milhões

9

Goiás

2,9

R$ 4,8 milhões

10

Pernambuco

2,7

R$ 4,8 milhões

11

Ceará

2,2

R$ 4,8 milhões

12

Pará

2,2

R$ 4,8 milhões

13

Espírito Santo

2,1

R$ 4,8 milhões

14

Mato Grosso

2,0

R$ 4,8 milhões

15

Amazonas

1,6

R$ 4,8 milhões

16

Maranhão

1,4

R$ 4,8 milhões

17

Mato Grosso do Sul

1,3

R$ 4,8 milhões

18

Paraíba

1,0

R$ 4,8 milhões

19

Rio Grande do Norte

1,0

R$ 4,8 milhões

20

Alagoas

0,8

R$ 3,6 milhões

21

Sergipe

0,6

R$ 3,6 milhões

22

Rondônia

0,6

R$ 3,6 milhões

23

Tocantins

0,5

R$ 3,6 milhões

24

Piauí

0,5

R$ 3,6 milhões

25

Acre

0,2

R$ 3,6 milhões

26

Amapá

0,2

R$ 3,6 milhões

27

Roraima

0,2

R$ 3,6 milhões

Resumo das Regras

Estados com PIB ≥ 1% do PIB nacional → Sublimite: R$ 4,8 milhões

Estados com PIB < 1% do PIB nacional → Sublimite: R$ 3,6 milhões



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Regras sobre a soma do Faturamento para empresas com mesmo sócio

Existe uma regra de soma de faturamento para empresas que possuem o mesmo sócio no Simples Nacional. Essa regra evita a fragmentação artificial de empresas para se manter dentro dos limites do regime.


📌 Regra de Soma de Receita Bruta para o Simples Nacional

🔹 1. Empresas com mesmo sócio no Simples Nacional 

Se uma pessoa for sócia de mais de uma empresa no Simples Nacional, a receita bruta de todas elas deve ser somada para verificar o limite de R$ 4,8 milhões (ou R$ 3,6 milhões, se for o sublimite estadual).


🔹 2. Empresa no Simples + Outra no Lucro Presumido/Real 

Se um sócio tiver participação em uma empresa do Simples e em outra do Lucro Presumido ou Lucro Real, o Simples só será permitido se a soma do faturamento das empresas não ultrapassar R$ 4,8 milhões no total.


🔹 3. Empresas com atividade semelhante e interdependência 

Se houver faturamento fracionado entre empresas com o mesmo sócio (por exemplo, uma empresa prestando serviços quase exclusivamente para outra), o Fisco pode considerar isso uma simulação e impedir a permanência no Simples.


📊 Exemplos Práticos e Reais

Se um empresário tem: ✔ Empresa A (Simples Nacional) → Faturamento: R$ 3.000.000,00 ✔ Empresa B (Simples Nacional) → Faturamento: R$ 2.000.000,00

Soma total: R$ 5.000.000,00 (Ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões). 

📌 Neste caso, uma das empresas precisará sair do Simples Nacional e adotar outro regime tributário.




Análise Específica da Regra de Soma de Receita Bruta no Simples Nacional (2025)

O cálculo do sublimite do Simples Nacional não pode ser analisado isoladamente para cada empresa quando há mesmos sócios em mais de uma empresa. Isso porque a legislação prevê a soma do faturamento nesses casos. A seguir, vamos detalhar diferentes cenários para entender melhor as regras:



🔍 1. Empresas com o Mesmo Sócio no Simples Nacional

Regra:

Se uma pessoa participa do quadro societário de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, a Receita Bruta de todas elas deve ser somada para verificar o limite máximo permitido de R$ 4,8 milhões (ou R$ 3,6 milhões, se for sublimite estadual).


Exemplo 1 – Empresas no mesmo estado:

📌 João é sócio de duas empresas no Paraná (onde o sublimite é R$ 4,8 milhões): ✔ Empresa A: faturamento de R$ 3.000.000,00 ✔ Empresa B: faturamento de R$ 2.000.000,00

Soma total: R$ 5.000.000,00 (acima do limite de R$ 4,8 milhões). 

📌 Como ultrapassou o limite, uma das empresas deverá sair do Simples Nacional.


Exemplo 2 – Empresas em estados diferentes:

📌 João tem uma empresa em São Paulo (sublimite R$ 4,8 milhões) e outra no Amapá (sublimite R$ 3,6 milhões): ✔ Empresa C (SP): faturamento de R$ 2.500.000,00 ✔ Empresa D (AP): faturamento de R$ 1.200.000,00

Soma total: R$ 3.700.000,00 

📌 Para SP, está dentro do limite (R$ 4,8 milhões)

📌 Para AP, ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões, então a Empresa D precisará recolher ICMS e ISS por fora do Simples.



🔍 2. Empresa no Simples Nacional + Empresa no Lucro Presumido ou Real

Se o sócio tiver participação em uma empresa no Simples e outra no Lucro Presumido ou Real, o Simples Nacional só será permitido se a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapassar R$ 4,8 milhões.


Exemplo 3 – Simples + Lucro Presumido

📌 João é sócio de: ✔ Empresa E (Simples Nacional) → faturamento de R$ 2.500.000,00 ✔ Empresa F (Lucro Presumido) → faturamento de R$ 3.500.000,00

Soma total: R$ 6.000.000,00 (acima de R$ 4,8 milhões). 

📌 Neste caso, a Empresa E deve ser excluída do Simples Nacional.



🔍 3. Empresas com Atividades Semelhantes e Interdependência

Se duas empresas possuem sócios em comum e uma presta serviços quase exclusivamente para a outra, o Fisco pode entender que há uma tentativa de fragmentação artificial do faturamento para se manter no Simples Nacional.


Exemplo 4 – Empresas interdependentes

📌 João tem duas empresas: ✔ Empresa G (Comércio de equipamentos) → faturamento de R$ 3.500.000,00 ✔ Empresa H (Assistência técnica desses equipamentos) → faturamento de R$ 1.800.000,00

A soma total é R$ 5.300.000,00 (acima do limite de R$ 4,8 milhões). 

📌 Se a Empresa H fatura 90% apenas para a Empresa G, a Receita pode entender que essa divisão é artificial, excluindo ambas do Simples Nacional e obrigando a adesão ao Lucro Presumido ou Lucro Real.



📢 Conclusão

🔹 Se o sócio tem mais de uma empresa no Simples Nacional, deve somar os faturamentos para verificar o limite de R$ 4,8 milhões (ou R$ 3,6 milhões no sublimite). 

🔹 Se for sócio de empresa no Lucro Presumido ou Real, também precisa somar para não ultrapassar R$ 4,8 milhões no total

🔹 Se as empresas têm relação direta (uma fatura quase exclusivamente para a outra), a Receita pode considerar uma fraude para se manter no Simples.



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